Procon Araras esclarece dúvidas sobre planos de saúde

24/07/2013 00:00

Antes de contratar qualquer serviço, o consumidor deve se atentar aos seus direitos e deveres. A regra é a mesma para os planos de saúde que devem possuir registro na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

De acordo com o Procon, o contratante deve também verificar se há reclamações contra a empresa escolhida. Essa pesquisa pode ser feita no site órgão (http://www.procon.sp.gov.br), por meio do cadastro de reclamações.

Além disso, é preciso atenção na leitura das cláusulas que especificam o tipo de cobertura oferecida e a lista dos prestadores credenciados, como médicos, hospitais e laboratórios. 

CARÊNCIA

Os prazos máximos de carência, definidos pela Lei 9656/98, são 24 horas para casos de urgência e emergência, 300 dias para parto e 180 dias para as demais situações.

No caso de doenças e lesões preexistentes, que são aquelas que o consumidor sabe ser possuidor ou portador, na data da assinatura do contrato, o prazo é de 24 meses. Sendo que ele tem cobertura parcial durante o período da carência, ou seja, não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia - CTI e UTI - e os cirúrgicos.

Nessas situações, se o consumidor preferir o atendimento sem cumprir a carência estipulada, poderá escolher pagar um valor maior para ter acesso a este atendimento. Este instrumento chama-se ''agravo''.

A portabilidade de carências consiste na possibilidade de o consumidor mudar de plano de saúde na mesma ou em outra operadora sem ter de cumprir novos prazos de carências ou cobertura parcial temporária. Sobre a taxa de adesão ao plano, o Procon orienta que a empresa não pode cobrar, sendo da responsabilidade do cliente apenas o pagamento da mensalidade.

REAJUSTE POR MUDANÇA DE IDADE

Ainda de acordo com o Procon, a última faixa etária é 59 anos. O Estatuto do Idoso prevê que não pode haver aumento para consumidores acima de 60 anos. Os reajustes não podem ser abusivos e não podem ser aplicados se não estiverem no contrato, mesmo se o contrato tiver sido feito antes da entrada em vigor da lei que regulamentam os planos de saúde.

O  Procon considera que, independentemente da data da assinatura e do tipo de contrato (individual ou coletivo), o consumidor que completar 60 anos não poderá ter reajuste pelo critério de mudança por faixa etária.

Em caso de dúvidas ou problemas com o plano de saúde, o consumidor pode entrar em contato com o Procon de Araras. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, tanto no posto de atendimento que fica no CAM (Centro de Atendimento ao Munícipe) ''Antonio Casadei'', no Jardim Belvedere, quanto na unidade localizada no CAM (Centro de Atendimento ao Munícipe) ''Guerino Bertolini'',  no José Ometto.

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