Nova tarifa em Limeira entrará em vigor em agosto

25/07/2013 00:00

O prefeito Paulo Hadich sancionou nesta terça-feira (23) a Lei nº 5.136, que institui o subsídio financeiro para o transporte coletivo urbano de Limeira. O documento autoriza o município a subsidiar o sistema de transporte da cidade em até 15% da tarifa por passageiro. Com isso, de acordo com o prefeito, o valor reduzido da tarifa - que passará dos atuais R$ 2,85 para R$ 2,75 - entrará em vigor no dia 1º de agosto.
 
A Lei inclui emendas de três vereadores, sendo cinco do presidente da Câmara Municipal, Ronei da Costa Martins, três de José Roberto Bernardo (uma delas parcialmente) e uma de Erika Tank. As emendas de Ronei permitiram o subsídio de até 15% da tarifa por passageiro e vincularam essa transferência ao cumprimento de itinerários e horários. Também determinaram que o SIT (Sistema Integrado de Transporte) preste conta do recebimento e distribuição dos valores à Secretaria Municipal dos Transportes, ao Conselho Municipal de Transportes e à Câmara Municipal.
 
As emendas do presidente ainda vincularam a transferência do subsídio ao planejamento do sistema e à publicação de planilhas de custos mensais das empresas. A emenda da vereadora Erika Tank estabelece que a Prefeitura apresente estudo de reestruturação no sistema de transportes em um prazo de 180 dias. O vereador José Roberto Bernardo incluiu emenda que prevê a publicação, nos sites da Prefeitura e das concessionárias, da planilha de custo da tarifa.
 
Outra emenda de Bernardo prevê a apresentação mensal de relatório das gratuidades. Também foi aprovado o parágrafo 1º de emenda do vereador que estabelece a aplicação proporcional na redução de custo da tarifa de benefícios concedidos ao transporte coletivo pelos governos federal, estadual ou municipal. Foi vetado o parágrafo 2º dessa emenda, que prevê que ''a instituição do subsídio previsto nesta Lei implicará em outra redução no valor da tarifa, a ser calculada após a redução por força do previsto no parágrafo anterior''.
 
Em sua justificativa ao veto, o prefeito aponta que, pela Constituição do Estado de São Paulo, ''cabe exclusivamente ao Poder Público a fixação das tarifas dos serviços públicos''

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