Araras vai premiar bons pagadores do IPTU
02/09/2013 00:00
A Prefeitura de Araras vai sortear um carro e uma moto zero quilômetro para os contribuintes que estiverem com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em dia. A campanha de arrecadação tem o objetivo de motivar os bons pagadores e regularizar a situação fiscal dos munícipes que estão inadimplentes
Para isso, o Executivo elaborou o Projeto de Lei 28/2013, que foi encaminhado à Câmara Municipal e autoriza a Prefeitura a realizar campanha de arrecadação do imposto, mediante sorteio de prêmios vinculado à Loteria Federal.
Concorrerão aos prêmios os contribuintes que, até o primeiro dia útil imediatamente anterior à data da realização do sorteio, não tenham débito de IPTU, e também aqueles que estiverem rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas.
Se aprovado pela Câmara, o projeto de lei prevê o sorteio do carro e da moto zero quilômetro para dezembro deste ano.
''O primeiro sorteio acontece no fim do ano para quem estiver em dia com o IPTU, depois, em abril, realizaremos sorteios mensais para os que estiverem com todos os seus compromissos em dia com a Prefeitura. Queremos com isso motivar os nossos contribuintes'', disse o prefeito Nelson Dimas Brambilla, durante coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (30).
Outro projeto de lei que foi encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal é o ''PróDébito'', que tem o objetivo de otimizar as cobranças do município.
O cidadão que estiver inadimplente com vários créditos municipais poderá regularizar sua situação perante a Fazenda Pública Municipal, com a possibilidade de parcelamentos em até quatro vezes.
Para a negociação da dívida, os munícipes devem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, localizada no Paço Municipal, que fica na Rua Pedro Álvares Cabral, 83, Centro, e também o CAM (Centro de Atendimento ao Munícipe) ''Guerino Bertolini'', na Avenida Irineu Carroci, José Ometto 2.
Durante a coletiva, foram apresentados ainda outros projetos de lei, relacionados à Fazenda Municipal. Entre eles, o que autoriza o protesto de título de crédito de natureza tributária e não tributária de dívida ativa com o município de Araras; o que dispõe sobre a não interposição de medidas e recursos em face do crédito prescrito; e outro que dispõe sobre cancelamentos de débitos de pequeno valor.
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