Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas agora é lei

21/07/2014 00:00

Por força de lei aprovada pela Assembleia Legislativa, a Delegacia Geral de Polícia Civil editou, no último mês de junho, portaria determinando que nos casos de registro de desaparecimento de criança, adolescente ou de pessoas com deficiência física, mental e/ou sensorial, qualquer que seja sua idade, a unidade policial civil deverá providenciar imediata comunicação à Polícia Federal, aos portos, aeroportos, terminais rodoviários, ferroviários, polícia rodoviária e companhias de transporte intermunicipais, interestaduais e internacionais existentes ou que operem em sua respectiva circunscrição policial, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

A decisão acompanha as diretrizes preconizadas na Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, institucionalizada pela Lei estadual 15.292/2014. É uma iniciativa que tem como objetivo a procura e a localização de todos aqueles que, por qualquer circunstância anormal, tenham seu paradeiro considerado desconhecido, encontrando-se em lugar incerto e não sabido.

Prazo indefinido

A Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas preconiza a execução de programas e ações de inteligência e articulação entre órgãos públicos e unidades policiais na investigação das circunstâncias do desaparecimento, até a definitiva solução; o apoio e o empenho do poder público à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico voltados às análises que auxiliem e contribuam para a elucidação de todos os fatos, até a localização da pessoa; a participação dos órgãos públicos, assim como da sociedade civil, na formulação, definição e controle das medidas.

O prazo para encerramento das investigações dos casos de desaparecimento também sofreram alteração a partir da promulgação da lei. Agora elas só serão interrompidas quando a pessoa desaparecida seja encontrada. A lei estabelece, ainda, que nenhum corpo ou restos mortais encontrados sejam sepultados como indigentes sem que antes seja realizado o cruzamento de dados, coleta e inserção de informações no Banco de Dados estadual.

Os hospitais, clínicas e albergues, públicos ou privados, assim como entidades religiosas, comunidades alternativas e outras que acolham pessoas serão obrigados a informar às autoridades públicas os casos de ausência de identificação. Os casos de desaparecimentos também deverão ser comunicados pelos órgãos públicos aos veículos de comunicação.

As empresas de telefonia com atuação no Estado de São Paulo também serão envolvidas, para efeitos de investigação e busca, e deverão disponibilizar às autoridades, informações sobre o uso do sistema de telefonia fixa e móvel, que possam levar ao paradeiro da pessoa desaparecida.

Milhares de desaparecidos


Na justificativa do projeto aprovado, o autor da proposta referia-se a dados da Polícia Civil, divulgados pela imprensa em fevereiro de 2011, que informavam que o número de pessoas desaparecidas chegou a 13.089 entre 1º de janeiro de 2008 e 9 de fevereiro de 2011, uma média de 11 pessoas desaparecidas por dia, entre crianças, idosos, mulheres e homens. Nesse mesmo período, parentes e amigos comunicaram às delegacias paulistas o sumiço de 63.150 pessoas.

Desses casos, 50.061 foram esclarecidos. Em boa parte deles, felizmente aconteceu o reaparecimento de forma espontânea das pessoas; outros casos, porém, foram solucionados com a descoberta do corpo das vítimas. De qualquer forma, restavam ainda cerca de 13 mil casos de desaparecimento em aberto, sem contar existentes anteriormente a 2008.

Diante de tais dados, a ausência de uma articulação entre os vários órgãos públicos e a polícia, e de um serviço de informação baseado em banco de dados de âmbito do Estado de São Paulo, mas interligado ao já existente Sistema Nacional de Informações "a Rede Infoseg", da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, vinha relegando aos parentes, familiares e amigos, todos os esforços, mobilização e diligências visando à procura e localização daqueles que desapareceram.

Fonte: ALESP

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