Procon estará na passarela do samba para coibir abusos

Comerciante devem disponibilizar aos consumidores relação ou tabela de preços dos produtos comercializados

10/02/2015 00:00

 

 

O Procon alerta os foliões do Carnaval 2015 sobre seus direitos, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O superintendente do órgão, Sergio Santoro, lembra que os comerciantes não podem fazer tabelamento de preços e os estabelecimentos devem divulgar, em local visível, as formas de pagamento aceitas. “O consumidor deve estar atento e fazer valer seus direitos. Por lei, o fornecedor só é obrigado a receber pagamento em dinheiro. Mas se aceitar cheque, cartão de débito ou de crédito, deve informar previamente”, explica a superintendente, lembrando que no caso de pagamento em cheque, não se pode exigir do consumidor tempo mínimo para abertura de conta ou cheque especial.

Estabelecimentos que recebem cartões de crédito e débito são obrigados a fazer o mesmo preço do produto à vista para pagamento em dinheiro, no cheque e no cartão quando o pagamento é feito em uma única parcela. Não é permitido ao estabelecimento impor limite mínimo para o valor da compra com cartão de crédito, débito ou cheque. O comerciante também deve disponibilizar aos consumidores relação ou tabela de preços dos produtos comercializados. Bares, restaurantes e lanchonetes precisam disponibilizar externamente tabela ou cardápio com os preços praticados e devem possuir ao menos um cardápio em Braile. Os estabelecimentos são proibidos de aplicar multa por perda de comanda de consumo e não podem obrigar o consumidor a pagar os 10% do garçom.

Conforme a legislação estadual, o fornecedor deve afixar cartazes com avisos sobre a proibição de fumar no local e garantir ao consumidor um ambiente livre de fumo em recintos coletivos total ou parcialmente fechados.

Os estabelecimentos também são obrigados a informar (nas entradas, em local claro e ostensivo) a capacidade máxima de lotação, o alvará de funcionamento e o alvará de prevenção e proteção contra incêndios e a data de validades dos documentos. “Os dados dos alvarás também devem constar em material publicitário, nos bilhetes e ingressos”. Além disso, o comerciante precisa disponibilizar um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta dos clientes; divulgar, em local visível, o nome, endereço e telefone do Procon.

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