Com prazo de até dez anos, prefeitura pretende receber impostos atrasados 

A partir do dia 1º de junho, a prefeitura irá oferecer até 100% de descontos nos juros e multas para incentivar o pagamento dos débitos por meio do Programa de Pagamento Incentivado de Dívida.

22/05/2017 09:15

A partir de 1º de junho, contribuintes com dívidas em atraso anteriores a dezembro de 2016 poderão parcelar os débitos com descontos de até 100% nos juros e multas, além de fazer parcelamento em até dez anos.

Os contribuintes de Rio Claro que estão com impostos municipais em atraso vão ganhar um grande incentivo para pagar suas dívidas. A partir do dia 1º de junho, a prefeitura irá oferecer até 100% de descontos nos juros e multas para incentivar o pagamento dos débitos por meio do Programa de Pagamento Incentivado de Dívida. Pela primeira vez, o prazo de parcelamento será estendido em até dez anos. “Nosso objetivo é facilitar os pagamentos para que o munícipe consiga incluir o Refis dentro do seu orçamento familiar”, comenta o prefeito João Teixeira Junior, o Juninho da Padaria.

A prefeitura de Rio Claro também organiza um amplo sistema de cobrança de quem estiver devendo para a prefeitura ou Daae. O programa de cobrança deverá ser lançado logo após o término do Refis, que vai até agosto.

Podem aderir ao programa de parcelamento, os contribuintes com dívidas anteriores a dezembro de 2016. Aqueles que já tiverem feito parcelamento também poderão reparcelar o saldo remanescente com base nos critérios da nova lei. A grande novidade no Refis deste ano é o prazo maior de parcelamento: dez anos contra cinco oferecidos em outras edições. Os descontos também são atrativos.

O percentual de descontos varia de 30% a 100%, conforme o número de parcelas e o mês de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior será a isenção concedida. Descontos de 100% são para pagamentos à vista ou parcelados em até três vezes. O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 30,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica. Para melhor aproveitar o desconto, o contribuinte deve prestar atenção ao prazo de adesão. De 1º a 30 de junho, os descontos variam de 30% a 100%; de 3 a 31 de julho, de 25% a 95%; e de 1º a 31 de agosto, de 20% a 90%.

“O programa beneficia o contribuinte inadimplente que pode se livrar da dívida e também o município que pode aumentar a arrecadação de recursos”, explica o secretário de Economia e Finanças, Gilmar Dietrich. Para isso, é necessária a adesão dos devedores que também devem seguir as regras do programa. O contribuinte que fizer o parcelamento e não pagar as prestações poderá perder os benefícios concedidos e ser excluído do programa, podendo ter sua dívida protestada com cobrança extrajudicial.

A lei que institui o Refis foi aprovada pelos vereadores nesta semana e publicada no Diário Oficial do Município desta semana. 

*Divulgação Assessoria Imprensa

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